Até 2014, apenas os contribuintes que aufiram rendimentos abaixo do escalão tributável, na altura, (220.000$)/ano, estavam dispensados da entrega da declaração anual de rendimentos.
Até 2014, apenas os contribuintes que aufiram rendimentos abaixo do escalão tributável, na altura, (220.000$)/ano, estavam dispensados da entrega da declaração anual de rendimentos.
Os rendimentos de trabalho dependente e de pensões (Categoria A) pagos ou colocados à disposição durante o ano de 2015, estão sujeitos à retenção na fonte ao abrigo do DL n.º 6/2015, de 23 de Janeiro.
Os Rendimentos Predias (Categoria C) obtidos no território nacional, pagos ou colocados à disposição durante o ano de 2015, estão sujeitos à retenção na fonte nos termos do Regime de Retenção na Fonte.