A obrigação da entrega de Declaração Anual de Rendimentos das Pessoas Colectivas está consagrada no artigo 98º do Código do Imposto s/ Rendimento das Pessoas Colectivas (CIRPC).
A obrigação da entrega de Declaração Anual de Rendimentos das Pessoas Colectivas está consagrada no artigo 98º do Código do Imposto s/ Rendimento das Pessoas Colectivas (CIRPC).
De acordo com a norma n.º 2 do artigo n.º 11 da Lei n.º 82/VIII/2015 de 7 de Janeiro, que aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (CIRPC), publicado no “B.O” n.º 3 (I Série) de…